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 Metta World Peace
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    Para o juiz do Trabalho, a Uber ‘omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira e de saúde’ aos motoristas

    O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além da obrigatoriedade de efetivar os registros CLT dos motoristas com os quais tem contrato. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Em nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão.
    O MPT afirma ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto às condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa. Os procuradores do MPT defendem que há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas.

    Para Simões, ficou claro que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considera que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.
    “Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”

    Na avaliação de Simões, as ofensas atingem não só a sociedade civil no âmbito das relações de trabalho, mas gera reflexos na condição concorrencial, de segurança pública, segurança no trânsito, da assistência social.
    Os argumentos da condenação da Uber a contratar todos os motoristas

    Ao considerar existência de dano moral coletivo, o juiz afirma que as condutas abusivas atentam contra a “dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição da parte trabalhadora no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.

    Simões acrescenta que não se pode permitir que as relações de emprego em seu âmbito coletivo, mesmo ante ao poder diretivo, ultrapassem o limite do razoável. “Afinal, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, como bens de primeira grandeza e objetos primordiais de qualquer sistema jurídico democrático, devem ser observados no decorrer de todo o contrato de trabalho”, pontua.

    A decisão salienta também que a empresa se enquadra na hipótese de incidência da responsabilidade civil por ação e por omissão por agir em sentido de gerar uma consciência coletiva de medo, de que ao deixar o país as pessoas fiquem sem sua base de sustento, por exemplo. Alega que a empresa “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”.
    Prazo para cumprir a decisão

    Além da condenação em R$ 1 bilhão e da obrigação em assinar a carteira de trabalho dos motoristas, o juiz estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado, bem como exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato. Prevê ainda o prazo de seis meses após o transitado e julgado da ação para cumprimento da decisão.

    O cumprimento deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo. O valor da multa bilionária de danos morais coletivos será destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos.

    O magistrado também fixou que uma das atividades da companhia é o transporte de passageiros, ao lado de todas as demais descritas em seu objeto social. Atualmente, a atividade principal da empresa, conforme o CNPJ, é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

    Ao JOTA, a Uber disse que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. Em nota, a empresa argumenta que há insegurança jurídica porque outras decisões foram opostas em casos envolvendo empresas com atividades semelhantes.

    “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, afirma.
    A empresa diz ainda ter “convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

    O processo, de número 1001379-33.2021.5.02.0004, tramita no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (TRT2). A sentença vale para todo o território nacional.

    Leia a íntegra da nota da Uber:

    “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

    Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

    A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

    A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

    Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

    Jurisprudência

    Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

    O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

    Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

    Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.”

    https://www.jota.info/justica/juiz-cond ... RD+Station

     ai caramba
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    será engraçado se a Uber sair e todos esses motoristas ficarem desempregados :lolsuper:

     Texugo
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    Se fodem nada, vai virar que nem cidade pequena, os caras só fazem corrida por fora do app. Vão é ganhar mais. Cidade maior pode fazer o próprio app.

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     queanorrivis
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    Texugo escreveu: Se fodem nada, vai virar que nem cidade pequena, os caras só fazem corrida por fora do app. Vão é ganhar mais. Cidade maior pode fazer o próprio app.

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    mobizap que o diga, maior exemplo de eficiência de um aplicativo estatal

     omneto
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    leonardo3567 escreveu: sai logo do brasil e deixa os bostileiros se fuderem


    vao ver como eh bom ser engabelado por taxistas.

    Quem decide essas coisas não usa nem uber, nem taxi.

     Turin
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    ai caramba escreveu: será engraçado se a Uber sair e todos esses motoristas ficarem desempregados :lolsuper:
    Curioso jogo de palavras, já que eles não são empregados.

    Mas, sim, seria engraçado e o cenário mais provável. O modelo de negócios da uber é absolutamente incompatível com CLT.
    No dia seguinte ao trânsito em julgado, a uber iria depositar 1 bilhão nos cofres da JTSP e fechar as portas no Brasil.


    Enfim, mais uma decisão isolada, de juiz trabalhista maluco, como aparece de vez em quando. Vai ser reformado em segunda instância.

     Sudit
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    Se pensa que ok, é apenas um juiz entre milhares de outros juizes tomando uma decisão wtf por conta própria...
    Mas ai lembrar que é Brasil, que um ministro do supremo mandou soltar por conta própria um lider do PCC.

     Texugo
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    Sudit escreveu:Se pensa que ok, é apenas um juiz entre milhares de outros juizes tomando uma decisão wtf por conta própria...
    Mas ai lembrar que é Brasil, que um ministro do supremo mandou soltar por conta própria um lider do PCC.
    Juiz entre milhares ainda tem que fazer concurso.

    Ministro do supremo quem indica é o presidente, é muito pior.

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     leonardo3567
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    Turin escreveu:
    ai caramba escreveu: será engraçado se a Uber sair e todos esses motoristas ficarem desempregados :lolsuper:
    Curioso jogo de palavras, já que eles não são empregados.

    Mas, sim, seria engraçado e o cenário mais provável. O modelo de negócios da uber é absolutamente incompatível com CLT.
    No dia seguinte ao trânsito em julgado, a uber iria depositar 1 bilhão nos cofres da JTSP e fechar as portas no Brasil.


    Enfim, mais uma decisão isolada, de juiz trabalhista maluco, como aparece de vez em quando. Vai ser reformado em segunda instância.
    curiosidade Turin, como esao vistos esses juizes malucos que bloqueiam google, uber, facebook etc por coisas absurdas que sempre caem em segunda instancia?

    Isso atrapalha a careira deles? Ou fazem apenas pra ganahr visibilidade mesmo?

     4718
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    O ministtro do supremo e o presidente já são indicados pelo pcc
    pcc esse que tem o monopólio dos pontos de taxi da leste, norte e sul

    Só deduzir

     4718
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    mais de 90% ds motoristas não querem clt


    governo mete um foda-se, tá aqui a clt que ninguém pediu e a multa de um processo que não foi aberto pelos motoristas

    agora eu dou meu cu se esse dinheiro da multa vai parar na mao de motoristas

    esse governo desgraçado e maldito é o maior cancer da historia dessa nação

    nem o trafico e crime orgamizado são piores que esta maldição

     Sudit
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    Claramente o dinheiro da multa irá para um sindicato que será criado quando todos os motoristas tiverem clt.

     leonardo3567
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    Ta na noticia porra


    O cumprimento deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo. O valor da multa bilionária de danos morais coletivos será destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos.

     Metta World Peace
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    leonardo3567 escreveu:
    Turin escreveu:
    ai caramba escreveu: será engraçado se a Uber sair e todos esses motoristas ficarem desempregados :lolsuper:
    Curioso jogo de palavras, já que eles não são empregados.

    Mas, sim, seria engraçado e o cenário mais provável. O modelo de negócios da uber é absolutamente incompatível com CLT.
    No dia seguinte ao trânsito em julgado, a uber iria depositar 1 bilhão nos cofres da JTSP e fechar as portas no Brasil.


    Enfim, mais uma decisão isolada, de juiz trabalhista maluco, como aparece de vez em quando. Vai ser reformado em segunda instância.
    curiosidade Turin, como esao vistos esses juizes malucos que bloqueiam google, uber, facebook etc por coisas absurdas que sempre caem em segunda instancia?

    Isso atrapalha a careira deles? Ou fazem apenas pra ganahr visibilidade mesmo?
    no máximo atrapalha a promoção ou redesignação

    juiz tem liberdade funcional, não tem como punir só porque julgou de determinada maneira, só se for alguma absurda ou criminosa

    e não acho que façam isso para ganhar visibilidade, esses casos de bloquear whatsapp/telegram é mais para conseguir efetivar a decisão (ex: facebook informar dados ou conversas de criminosos investigados), embora seja muito questionável fazer isso, e como essa da notícia, provavelmente o juiz tem uma posição pessoal mais pró-trabalhador

    não sou o turin, mas respondi sua pergunta

    flws
    Turin  isso

     Mano de Touca
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    aqui na minha cidade o aplicativo Uber ja morreu faz tempo, não tem mais nenhum motorista online
    o que domina aqui é um tal de indrive, onde voce "negocia" o valor da corrida com o motorista. voce coloca um preço e ele pode jogar um valor maior

    da ultima vez que usei, coloquei 20 reais pra andar cerca de 4km. apareceu uns 10 motoristas na minha tela aceitando minha proposta :lolsuper:
    Mucamo  isso

     Schizophenic Sr.nintendo
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    Gosto do Uber, as vezes faço duas paradas e não sai mais que 13 conto. Enquanto particular e outros app é, no mínimo 20,00.

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